Quando morre alguém que contribuía para o INSS, já era aposentado ou Segurado Especial como trabalhador rural, pescador artesanal, extrativista vegetal ou Indígenas e quilombolas, a família pode ter direito à pensão por morte. Para isso, a pessoa falecida precisava ter a chamada qualidade de segurado na data do óbito: estar contribuindo, estar no período de proteção que continua por um tempo depois que se para de contribuir, ou já receber aposentadoria. No caso do trabalhador rural em regime de economia familiar, o que conta é a prova do trabalho na roça.
Muitas famílias perdem meses de pagamento por não conhecer o prazo do pedido. Por isso, vale entender as regras principais.
Quem tem direito
A lei divide os dependentes em três classes (art. 16 da Lei 8.213/1991). Havendo alguém de uma classe, as seguintes ficam excluídas:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: pai e mãe;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência.
Na primeira classe, a dependência econômica é presumida. Pais e irmãos precisam provar que dependiam do falecido. Enteados e menores sob tutela podem ser equiparados a filhos, desde que comprovada a necessidade. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.
O filho perde a pensão aos 21 anos, mesmo que esteja estudando, porque a lei previdenciária não prevê essa prorrogação.
Como comprovar a união estável
Quem vivia em união estável sem papel passado tem direito, mas precisa apresentar início de prova material, ou seja, documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito. Só testemunhas não bastam. Servem, por exemplo:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovantes do mesmo endereço em nome dos dois;
- conta bancária conjunta ou declaração de imposto de renda com o outro como dependente;
- ficha de posto de saúde, plano funerário ou seguro em que um aparece como dependente do outro.
- qualquer documento que prove a união.
Para receber por mais de quatro meses, também é preciso provar com documentos que a união durou pelo menos dois anos.
Prazo para pedir
Para receber desde a data do falecimento, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos (art. 74). Depois disso, a pensão só é paga a partir da data do pedido, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central 135.
Duração e valor
Para o viúvo, a viúva ou o companheiro, a duração depende do caso:
- se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho;
- cumpridos esses requisitos, a duração depende da idade do dependente na data do óbito: quanto mais jovem, menor o período, e a partir de certa idade a pensão é vitalícia. As faixas de idade são definidas em lei e podem ser atualizadas por ato do governo.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o valor é de 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade permanente), mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente deixa de receber, a sua parte não passa para os outros. Havendo dependente inválido ou com deficiência grave, o valor é de 100%. A pensão não pode ser menor que um salário mínimo, e a do segurado especial rural, em regra, é de um salário mínimo.
É possível receber pensão e aposentadoria própria ao mesmo tempo, mas o benefício maior é pago por inteiro e o outro só em parte, calculada por faixas. Já duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros, no INSS, não se acumulam: escolhe-se a mais vantajosa.
Cada família tem uma situação própria. Antes do pedido, vale buscar a orientação de um advogado.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.