O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, paga um salário mínimo por mês a pessoas idosas e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Ele não é aposentadoria: quem recebe não precisa ter contribuído para o INSS.
Por isso, o BPC é muito procurado na roça e nas pequenas cidades do Norte de Minas, por quem nunca teve carteira assinada nem conseguiu comprovar o trabalho rural. As regras, porém, ficaram mais rigorosas nos últimos anos, e vale conhecê-las antes de fazer o pedido.
Quem tem direito
Podem pedir o benefício:
- a pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- a pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, que tenha um impedimento de longo prazo (de pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a sua participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
No caso da deficiência, o INSS faz uma perícia médica e uma avaliação social. Laudos, receitas e exames ajudam a mostrar a situação.
Como é feita a conta da renda
A regra geral é que a renda de cada pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para fazer a conta, soma-se o que ganham as pessoas da família que moram na mesma casa (o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e irmãos solteiros, entre outros) e divide-se o total pelo número dessas pessoas.
Alguns pontos importantes:
- parentes que moram em outra casa não entram na conta;
- o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo recebidos por outro idoso com 65 anos ou mais, ou por pessoa com deficiência da mesma família, não entram no cálculo;
- desde 2025, um decreto federal passou a mandar somar o Bolsa Família na renda, regra que vem sendo questionada na Justiça.
O limite de 1/4 não é absoluto. A lei admite outras provas da situação de necessidade da família, e a Justiça costuma considerar, por exemplo, gastos com remédios, fraldas e tratamento.
Como pedir
Antes de tudo, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro do governo federal para programas sociais, com os dados atualizados há no máximo 2 anos e o CPF de todos os moradores. A inscrição é feita no CRAS ou no setor de cadastro da prefeitura. A lei também passou a exigir cadastro biométrico, como a digital registrada na carteira de identidade, no título de eleitor ou na carteira de motorista.
Com o cadastro em dia, o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência. Diferenças entre o que está no CadÚnico e o que foi informado ao INSS são causa comum de negativa.
Vale lembrar que o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O benefício também é revisto de tempos em tempos, e o cadastro deve continuar atualizado.
Se o pedido for negado
Leia a carta de indeferimento para saber o motivo: renda acima do limite, perícia desfavorável ou problema no cadastro. A partir daí, há dois caminhos:
- recurso administrativo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão;
- ação judicial, em que é possível pedir nova perícia e um estudo social feito na casa da família.
Em alguns casos, basta corrigir o CadÚnico e fazer novo pedido. Em outros, a discussão está na avaliação da deficiência ou no cálculo da renda.
Cada situação tem particularidades. Antes de decidir o caminho, vale buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.