A aposentadoria por idade rural é um dos benefícios mais pedidos no Norte de Minas, e também um dos mais negados. Na maioria das vezes, a negativa não acontece porque a pessoa não tem direito, mas porque a prova do trabalho no campo foi apresentada de forma incompleta.
Quem tem direito
Tem direito o segurado especial: quem trabalha na roça em regime de economia familiar, como pequeno produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, sem empregados permanentes. A lei exige:
- idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- 15 anos de atividade rural (180 meses), comprovados no período imediatamente anterior ao pedido ou ao cumprimento da idade.
O segurado especial não precisa ter feito contribuições mensais ao INSS. O que ele precisa é demonstrar que viveu do trabalho no campo durante esse tempo.
Como se comprova o trabalho rural
A prova é feita por documentos da época, que podem estar no nome do próprio trabalhador ou de alguém da família. Os mais usados são:
- notas fiscais de produtor rural e declarações de vacinação de rebanho;
- ITR, CCIR ou escritura do imóvel rural;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- certidões de casamento ou de nascimento dos filhos em que conste a profissão de lavrador;
- carteira de sindicato rural com comprovantes de pagamento;
- fichas de posto de saúde, de matrícula escolar ou de cadastro em programas rurais.
Desde 2019, o trabalhador também preenche uma autodeclaração, que o INSS confere com as informações que já possui nos cadastros oficiais. Por isso, vale manter o CadÚnico, o CAF (antigo DAP) e os cadastros do imóvel atualizados.
Se o pedido for negado
Leia com atenção a carta de indeferimento: ela diz qual período o INSS não reconheceu. A partir daí há dois caminhos. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias. A ação judicial pode ser proposta mesmo depois disso, e nela é possível ouvir testemunhas que conhecem a rotina do trabalhador.
Antes de fazer o pedido, reúna os documentos e confira o extrato do CNIS no aplicativo Meu INSS. Um pedido bem instruído evita meses de espera.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.