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Alves Moreira Advocacia e Consultoria Jurídica

Aposentadoria rural: quem tem direito e como comprovar o trabalho no campo

O pequeno produtor pode se aposentar mais cedo, mesmo sem ter pago o INSS todo mês. O ponto decisivo é a prova do trabalho rural.

Alves Moreira Advocacia Leitura de 2 min

A aposentadoria por idade rural é um dos benefícios mais pedidos no Norte de Minas, e também um dos mais negados. Na maioria das vezes, a negativa não acontece porque a pessoa não tem direito, mas porque a prova do trabalho no campo foi apresentada de forma incompleta.

Quem tem direito

Tem direito o segurado especial: quem trabalha na roça em regime de economia familiar, como pequeno produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, sem empregados permanentes. A lei exige:

  • idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 15 anos de atividade rural (180 meses), comprovados no período imediatamente anterior ao pedido ou ao cumprimento da idade.

O segurado especial não precisa ter feito contribuições mensais ao INSS. O que ele precisa é demonstrar que viveu do trabalho no campo durante esse tempo.

Como se comprova o trabalho rural

A prova é feita por documentos da época, que podem estar no nome do próprio trabalhador ou de alguém da família. Os mais usados são:

  • notas fiscais de produtor rural e declarações de vacinação de rebanho;
  • ITR, CCIR ou escritura do imóvel rural;
  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • certidões de casamento ou de nascimento dos filhos em que conste a profissão de lavrador;
  • carteira de sindicato rural com comprovantes de pagamento;
  • fichas de posto de saúde, de matrícula escolar ou de cadastro em programas rurais.

Desde 2019, o trabalhador também preenche uma autodeclaração, que o INSS confere com as informações que já possui nos cadastros oficiais. Por isso, vale manter o CadÚnico, o CAF (antigo DAP) e os cadastros do imóvel atualizados.

Se o pedido for negado

Leia com atenção a carta de indeferimento: ela diz qual período o INSS não reconheceu. A partir daí há dois caminhos. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias. A ação judicial pode ser proposta mesmo depois disso, e nela é possível ouvir testemunhas que conhecem a rotina do trabalhador.

Antes de fazer o pedido, reúna os documentos e confira o extrato do CNIS no aplicativo Meu INSS. Um pedido bem instruído evita meses de espera.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.

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