Muitos aposentados e pensionistas só percebem que o benefício está menor quando o dinheiro não dá para o mês. Ao conferir, encontram descontos que nunca autorizaram: um empréstimo que não pediram, uma mensalidade de associação que não conhecem ou um cartão consignado que nunca usaram.
Essas situações ficaram tão comuns que a lei mudou no começo de 2026. Conhecer as regras ajuda a agir rápido e a evitar novos prejuízos.
Como identificar no extrato
No aplicativo ou site Meu INSS, com a senha do gov.br, confira dois documentos:
- o extrato de pagamento, que mostra, mês a mês, o valor do benefício e cada desconto feito;
- o extrato de empréstimos, que lista os contratos consignados, com o nome do banco, a data, o valor e o número de parcelas.
Fique atento a descontos com nome de associações, sindicatos ou entidades de aposentados, a empréstimos que você não reconhece e às siglas RMC ou RCC, que indicam cartão de crédito consignado. Nesse tipo de cartão, o desconto mensal muitas vezes cobre só uma parte da dívida, que pode se arrastar por anos.
Quem não usa o aplicativo pode pedir ajuda pela Central 135 ou em uma agência do INSS.
O que mudou com a nova lei
A Lei 15.327, de janeiro de 2026, trouxe regras importantes:
- ficou proibido descontar do benefício mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados, mesmo com autorização do beneficiário;
- os benefícios ficam bloqueados para empréstimo consignado, e o desbloqueio só pode ser pedido pelo próprio titular, com biometria; depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado;
- é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por telefone ou por procuração.
Assim, se hoje aparecer desconto de associação no extrato, ele é irregular.
Como contestar
Ao encontrar um desconto que não reconhece:
- registre a contestação pelos canais do INSS (Meu INSS, Central 135 ou agência);
- reclame também com o banco ou a entidade responsável, e na plataforma oficial consumidor.gov.br ou no Procon;
- guarde extratos, números de protocolo e prints das telas;
- se houver sinal de fraude, como assinatura falsa, registre boletim de ocorrência.
Pela nova lei, constatado o desconto indevido, a associação ou o banco deve devolver o valor integral e corrigido em até 30 dias.
Para os descontos de associações feitos entre 2020 e 2025, houve também um procedimento especial de devolução pelo INSS, com prazo de contestação encerrado em junho de 2026. Quem não usou esse caminho ainda pode buscar a devolução por outros meios, inclusive na Justiça, observados os prazos legais.
Devolução em dobro e indenização
Na relação com bancos e financeiras vale o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para isso, não é preciso provar má-fé: basta que a cobrança seja contrária à boa-fé que se espera do fornecedor.
Conforme as circunstâncias, a Justiça também pode reconhecer indenização por dano moral, especialmente quando o desconto compromete o sustento de quem vive com pouco.
Cada caso depende dos documentos e do tipo de desconto. Antes de decidir o que fazer, vale buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.