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Alves Moreira Advocacia e Consultoria Jurídica

Descontos indevidos na aposentadoria ou pensão do INSS: como identificar e contestar

Empréstimo que você não fez, mensalidade de associação ou cartão consignado não pedido: veja como conferir o extrato, contestar, bloquear e buscar a devolução.

Joaquim Cândido Alves Moreira Júnior Leitura de 3 min

Muitos aposentados e pensionistas só percebem que o benefício está menor quando o dinheiro não dá para o mês. Ao conferir, encontram descontos que nunca autorizaram: um empréstimo que não pediram, uma mensalidade de associação que não conhecem ou um cartão consignado que nunca usaram.

Essas situações ficaram tão comuns que a lei mudou no começo de 2026. Conhecer as regras ajuda a agir rápido e a evitar novos prejuízos.

Como identificar no extrato

No aplicativo ou site Meu INSS, com a senha do gov.br, confira dois documentos:

  • o extrato de pagamento, que mostra, mês a mês, o valor do benefício e cada desconto feito;
  • o extrato de empréstimos, que lista os contratos consignados, com o nome do banco, a data, o valor e o número de parcelas.

Fique atento a descontos com nome de associações, sindicatos ou entidades de aposentados, a empréstimos que você não reconhece e às siglas RMC ou RCC, que indicam cartão de crédito consignado. Nesse tipo de cartão, o desconto mensal muitas vezes cobre só uma parte da dívida, que pode se arrastar por anos.

Quem não usa o aplicativo pode pedir ajuda pela Central 135 ou em uma agência do INSS.

O que mudou com a nova lei

A Lei 15.327, de janeiro de 2026, trouxe regras importantes:

  • ficou proibido descontar do benefício mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados, mesmo com autorização do beneficiário;
  • os benefícios ficam bloqueados para empréstimo consignado, e o desbloqueio só pode ser pedido pelo próprio titular, com biometria; depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado;
  • é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por telefone ou por procuração.

Assim, se hoje aparecer desconto de associação no extrato, ele é irregular.

Como contestar

Ao encontrar um desconto que não reconhece:

  • registre a contestação pelos canais do INSS (Meu INSS, Central 135 ou agência);
  • reclame também com o banco ou a entidade responsável, e na plataforma oficial consumidor.gov.br ou no Procon;
  • guarde extratos, números de protocolo e prints das telas;
  • se houver sinal de fraude, como assinatura falsa, registre boletim de ocorrência.

Pela nova lei, constatado o desconto indevido, a associação ou o banco deve devolver o valor integral e corrigido em até 30 dias.

Para os descontos de associações feitos entre 2020 e 2025, houve também um procedimento especial de devolução pelo INSS, com prazo de contestação encerrado em junho de 2026. Quem não usou esse caminho ainda pode buscar a devolução por outros meios, inclusive na Justiça, observados os prazos legais.

Devolução em dobro e indenização

Na relação com bancos e financeiras vale o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para isso, não é preciso provar má-fé: basta que a cobrança seja contrária à boa-fé que se espera do fornecedor.

Conforme as circunstâncias, a Justiça também pode reconhecer indenização por dano moral, especialmente quando o desconto compromete o sustento de quem vive com pouco.

Cada caso depende dos documentos e do tipo de desconto. Antes de decidir o que fazer, vale buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.

Atenção ao golpe do falso advogado

Criminosos copiam nomes, fotos e dados de processos para pedir dinheiro. Antes de pagar qualquer valor, confira estas regras.

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