É comum que o pai ou a mãe que paga pensão pare de depositar no dia em que o filho completa 18 anos. Essa atitude pode gerar uma cobrança judicial, com risco de penhora e até de prisão civil, porque a maioridade não encerra a pensão de forma automática.
O que diz a Justiça
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado (Súmula 358): o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, e o filho tem o direito de se manifestar antes.
Isso acontece porque, aos 18 anos, a obrigação muda de fundamento. Deixa de ser um dever ligado ao poder familiar e passa a depender da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Quando a pensão costuma continuar
- quando o filho está cursando faculdade ou curso técnico, em geral até cerca de 24 anos;
- quando tem alguma deficiência ou doença que o impede de se sustentar;
- quando ainda não conseguiu trabalho e comprova a necessidade.
Como pedir o fim da pensão
O caminho é a ação de exoneração de alimentos. Nela, quem paga demonstra que o filho já tem condições de se manter, por exemplo porque concluiu os estudos ou está trabalhando. Enquanto não houver decisão, a pensão continua devida.
Também é possível fazer um acordo com o filho maior e levá-lo à homologação do juiz, o que costuma ser mais rápido.
Se você paga ou recebe pensão e a situação mudou, procure orientação antes de suspender os pagamentos ou de cobrar valores atrasados.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado. As regras citadas valem na data da publicação.